Entenda como os impostos sobre importação no Brasil afetam a compra de produtos por pessoas físicas e jurídicas em marketplaces internacionais — e descubra quando ainda vale a pena importar.
1. Introdução
O avanço do comércio eletrônico internacional nas últimas décadas transformou significativamente os hábitos de consumo dos brasileiros. A possibilidade de adquirir produtos do exterior com preços mais competitivos, maior variedade e itens muitas vezes indisponíveis no Brasil levou consumidores a explorarem alternativas fora do mercado nacional. Nesse contexto, marketplaces internacionais como Shopee, AliExpress e Shein tornaram-se parte da rotina de compra de milhões de brasileiros, marcando uma nova era no consumo digital transfronteiriço.
Durante muito tempo, essas compras ocorreram com pouca ou nenhuma cobrança de impostos na importação, o que contribuiu para o crescimento acelerado dessas transações. Entretanto, diante do aumento expressivo no volume de encomendas vindas de fora, o governo brasileiro passou a revisar sua política fiscal com o objetivo de tornar a tributação de produtos importados no Brasil mais eficiente e transparente. Esse novo cenário despertou dúvidas, principalmente quanto à diferença na aplicação dos tributos para pessoas físicas e jurídicas.
O programa Remessa Conforme, criado para regular o processo e integrar marketplaces com a Receita Federal, marca uma mudança importante. Mas surge a dúvida: mesmo com os impostos sobre importação no Brasil, ainda vale a pena comprar de fora? Em muitos casos, sim — desde que o consumidor saiba avaliar o custo-benefício com base em fatores como qualidade, preço nacional e disponibilidade do produto no país.
Este artigo foi elaborado para esclarecer essas questões. Vamos explorar como funcionava o processo antes da implementação das novas regras, o que mudou nos últimos anos e como a diferença de impostos para pessoa física e jurídica influencia a decisão de importar. Também traremos exemplos em que a importação continua vantajosa, mesmo com a incidência de tributos, e uma análise do que diz a Constituição Federal sobre esse tipo de operação.
Se você já importa, pretende importar ou quer compreender melhor a legislação atual, siga com a leitura e descubra os principais aspectos da evolução dos impostos sobre importação no Brasil.
2. Como a cobrança de impostos transformou o comércio informal e o acesso da população a produtos importados
A adoção de uma fiscalização mais rigorosa e da efetiva cobrança de impostos na importação modificou profundamente o cenário para milhares de brasileiros que viviam do comércio informal ou dependiam da revenda de produtos importados para sobreviver. Essa realidade atingiu principalmente pessoas de baixa renda, que viam nas plataformas internacionais uma forma acessível de adquirir produtos importados com impostos reduzidos ou até inexistentes.
Durante anos, marketplaces como Shopee e AliExpress serviram como fontes de abastecimento para pequenos comerciantes. Vestuário, eletrônicos, cosméticos e artigos de uso doméstico chegavam ao país com preços altamente competitivos, permitindo margem de lucro mesmo em vendas populares. A ausência de tributação de produtos importados no Brasil, nesse contexto, foi o que tornou possível o crescimento dessa rede de microempreendedores e consumidores alternativos.
Com a chegada do programa Remessa Conforme, as compras passaram a ser monitoradas e taxadas de forma mais direta. Agora, mesmo transações entre pessoas físicas são atingidas por impostos sobre importação no Brasil, elevando os custos finais e tornando inviável boa parte das atividades de revenda. Produtos antes acessíveis por R$ 50 passaram a custar até R$ 90, inviabilizando a comercialização em larga escala para quem vive da informalidade.
O impacto foi direto: fechamento de comércios informais, queda nas vendas, desemprego e limitação no acesso a bens que antes representavam mais qualidade por um preço justo. Consumidores que dependiam da importação para obter variedade e inovação passaram a se restringir às opções nacionais, muitas vezes mais caras e de qualidade inferior.
Apesar do argumento de proteção à indústria nacional, a medida falhou em gerar o efeito prometido. A arrecadação aumentou, mas o impacto da taxação sobre produtos importados não resultou em investimentos estruturais no setor produtivo brasileiro. O problema da competitividade não está na concorrência com produtos estrangeiros, mas sim no chamado custo Brasil, que abrange entraves como burocracia, tributos complexos, infraestrutura deficiente e instabilidade fiscal.
Em resumo, a evolução dos impostos sobre importação no Brasil trouxe benefícios para os cofres públicos, mas não para a base da economia informal. A uniformização da cobrança sem considerar o perfil socioeconômico dos envolvidos contribuiu para aprofundar desigualdades e fragilizar uma importante rede de sobrevivência econômica no país.

3. O que mudou com a nova política de taxação e fiscalização
A partir de 2023, o governo federal deu início a uma série de medidas que alteraram drasticamente a forma como as compras internacionais passaram a ser tratadas. Para quem vivia da revenda de produtos estrangeiros ou dependia das importações como forma de economizar, essas mudanças representaram uma ruptura brusca com um modelo que vinha funcionando de forma relativamente acessível e informal há anos.
Até então, grande parte das compras realizadas por consumidores brasileiros em marketplaces como Shein, Shopee e AliExpress era feita com isenção de impostos sobre importação no Brasil, especialmente em valores abaixo de US$ 50. Essa prática permitia que comerciantes informais abastecessem seus estoques com produtos variados, de qualidade e com preços baixos, mantendo seus negócios ativos sem a necessidade de estrutura empresarial. Para muitos, era a única alternativa viável de empreender em um país onde o custo formal de abrir uma empresa é elevado.
Com a implantação do programa Remessa Conforme, a Receita Federal passou a atuar diretamente na regulamentação e controle dessas compras. Os marketplaces que aderiram ao programa se comprometeram a repassar antecipadamente os tributos ao consumidor no momento da compra. Assim, a cobrança de impostos na importação deixou de ser uma exceção aleatória e passou a ser parte integrante da operação. O imposto de importação de 60%, somado ao ICMS estadual de 17% (em média), encareceu consideravelmente o valor final dos produtos — muitas vezes superando o preço do mesmo item vendido no Brasil.
Para os pequenos comerciantes, isso foi um golpe direto. Muitos perderam a principal vantagem competitiva que tinham: oferecer produtos importados com impostos reduzidos ou inexistentes. Com margens de lucro reduzidas ou nulas, a maioria não conseguiu sustentar seus negócios. O que antes era uma oportunidade de renda e autonomia virou um mercado inviável para quem não tem CNPJ, contador ou capital de giro. A tributação de produtos importados no Brasil, ao ser aplicada de maneira generalizada, não considerou os impactos sociais e econômicos para quem vivia da informalidade por necessidade.
Do ponto de vista do consumidor final, o prejuízo também foi claro. Muitos compravam roupas, eletrônicos e acessórios de uso pessoal por valores que não encontram paralelo no varejo nacional. Com os novos encargos, esse acesso ficou limitado, especialmente para quem vive com orçamento restrito. A medida acabou afetando justamente quem mais precisava de alternativas acessíveis, contribuindo para o aumento da desigualdade de consumo no país.
Apesar da justificativa oficial de que a medida busca combater a sonegação e proteger a indústria nacional, não houve um movimento correspondente de fortalecimento da produção interna ou estímulo a alternativas locais. O impacto da taxação sobre produtos importados recaiu sobre consumidores e comerciantes sem trazer contrapartidas estruturais.
Em vez de promover o equilíbrio entre consumo e desenvolvimento, a nova política criou um ambiente de exclusão econômica. Para muitos brasileiros, a evolução dos impostos sobre importação no Brasil significou o fim de um ciclo de autonomia financeira e a perda de acesso a produtos antes essenciais para seus negócios ou para o dia a dia.
4. As diferenças na cobrança de impostos entre pessoa física e jurídica
No universo das importações, a maneira como os impostos são aplicados varia drasticamente conforme o perfil do comprador. Para os milhares de brasileiros que dependem da informalidade para empreender ou que compram do exterior para economizar, as diferenças entre pessoa física e jurídica representam um divisor de águas — ainda mais agora, com o avanço da tributação de produtos importados no Brasil.
Durante anos, pessoas físicas foram beneficiadas por regras flexíveis, principalmente para compras de baixo valor. Era possível importar itens com isenção ou com impostos reduzidos, o que permitia a manutenção de pequenos comércios e o acesso da população a bens de qualidade a preços acessíveis. Essa dinâmica começou a mudar com a implementação do programa Remessa Conforme e a automatização da cobrança de impostos na importação.
O impacto mais perverso recaiu sobre as pessoas físicas. Agora, mesmo em compras de pequeno valor, são aplicados o imposto de importação (60%) e o ICMS estadual (em média 17%). Contudo, a forma como esses tributos são cobrados gera um efeito cumulativo: o ICMS incide não apenas sobre o valor do produto, mas também sobre o próprio imposto de importação e o valor do frete. Isso gera uma cascata tributária que, na prática, pode elevar o custo final do produto em quase 90%. Um item comprado por US$ 50 pode chegar ao consumidor por quase US$ 95. Considerando a cotação e as taxas de câmbio, é como se o consumidor comprasse dois produtos — e desse um de presente ao governo.
Para as pessoas jurídicas, a tributação também é alta, mas com a vantagem da previsibilidade e da possibilidade de compensações fiscais. Mesmo assim, o cenário é desafiador: além do imposto de importação, o empresário precisa arcar com ICMS, PIS, COFINS, taxa Siscomex, custos com despachante e contabilidade, além de cumprir obrigações acessórias complexas. O resultado é que o impacto da taxação sobre produtos importados continua sendo alto, mesmo para empresas formalizadas.
O problema se agrava quando se considera que muitos pequenos comerciantes não têm capital para migrar para o modelo empresarial. A formalização, em vez de ser um passo natural de crescimento, tornou-se uma barreira. A burocracia, os custos operacionais e o custo Brasil dificultam a transição da informalidade para a legalidade. Assim, a evolução dos impostos sobre importação no Brasil, em vez de integrar o microempreendedor ao sistema produtivo, acaba por excluí-lo dele.
Essa desigualdade no tratamento tributário contribui para a falência de pequenos negócios e limita o acesso da população a produtos de melhor qualidade. Em vez de promover o desenvolvimento, a estrutura atual penaliza quem menos pode arcar com ela.
5. Quando mesmo com imposto o produto importado ainda compensa
Apesar das dificuldades impostas pela atual política de impostos sobre importação no Brasil, existem situações em que importar produtos continua sendo uma decisão estratégica — tanto para consumidores quanto para pequenos comerciantes que buscam alternativas viáveis em meio ao aumento dos custos.
O primeiro ponto a ser considerado é o preço final, mesmo após a aplicação dos tributos. Muitos itens vendidos em marketplaces internacionais, sobretudo eletrônicos, acessórios e roupas, ainda têm valor competitivo mesmo com a incidência dos impostos e do frete. Isso se deve à enorme diferença de preço praticada entre o Brasil e os países de origem, onde os produtos são fabricados em escala e com menos encargos. É comum encontrar um item por R$ 100 em plataformas como Shopee ou AliExpress que, mesmo com a tributação de produtos importados no Brasil, ainda custa menos que os R$ 250 cobrados no varejo nacional.
Outro fator relevante é a qualidade e a especificidade do produto. Muitos consumidores continuam optando pela importação de itens que dificilmente são encontrados no Brasil. Um exemplo são os óculos de grau com prescrição, que, além de serem mais baratos, possuem mais opções de armações, materiais e tecnologias de lentes do que os disponíveis em óticas nacionais. Outro caso comum são notebooks de marcas asiáticas com excelente configuração e custo-benefício, mas que não são comercializados oficialmente por aqui. Mesmo com a cobrança de impostos na importação, esses produtos ainda se mostram vantajosos pela ausência de alternativas equivalentes no mercado brasileiro.
Além disso, há um comportamento estratégico de compra que pode tornar a operação mais econômica. Muitos consumidores calculam o custo total, considerando o valor do produto, o frete e os tributos, e fazem comparações com o mercado nacional. Mesmo com o impacto da taxação sobre produtos importados, o preço ainda pode compensar — principalmente durante eventos promocionais globais como 11/11, Black Friday e outras campanhas que oferecem descontos agressivos.
Pequenos comerciantes também conseguem extrair vantagem da importação ao focar em nichos onde a oferta nacional é limitada ou inexistente. Revender produtos importados com impostos pode continuar sendo lucrativo quando o diferencial é a exclusividade. Itens para nichos específicos — como tecnologia portátil, acessórios pet premium, artigos de decoração contemporânea ou cosméticos orientais — seguem com alta procura mesmo com aumento no preço.
A evolução dos impostos sobre importação no Brasil tornou o processo mais caro e burocrático, mas não eliminou as oportunidades. Quem pesquisa bem, calcula corretamente e entende seu público ainda consegue encontrar valor na importação — seja para consumo próprio ou como fonte de renda alternativa.

6. O que diz a Constituição Federal sobre a importação por pessoa física
Com o aumento da cobrança de impostos na importação, muitos consumidores e pequenos comerciantes começaram a questionar: é realmente legal o governo tributar todas as compras internacionais feitas por pessoas físicas? Existe algum direito garantido pela Constituição que limite esse tipo de tributação? A resposta, embora envolva certa complexidade jurídica, revela que a legislação brasileira abre espaço para discussões sobre os limites e a razoabilidade da tributação de produtos importados no Brasil, especialmente quando realizada por cidadãos comuns.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 150, que é vedado à União, aos Estados e aos Municípios instituir tributos com efeito de confisco — ou seja, que tornem o acesso ao bem inviável por conta de uma carga tributária desproporcional. Isso significa que um imposto não pode inviabilizar o consumo, especialmente quando se trata de produtos de necessidade ou de livre escolha para a dignidade e o bem-estar.
Outro princípio constitucional importante é o da capacidade contributiva, que determina que os tributos devem respeitar a condição econômica de quem paga. Ao aplicar a mesma alíquota elevada a qualquer pessoa física — independente da renda — o Estado desrespeita esse princípio, atingindo desproporcionalmente os consumidores de menor poder aquisitivo, que enxergam na importação uma forma mais acessível de comprar.
Além disso, embora a Constituição conceda à União a competência para instituir o imposto de importação, Estados passaram a cobrar ICMS sobre produtos importados, mesmo em compras realizadas por pessoas físicas para consumo próprio. Essa sobreposição de tributos cria uma incidência composta, onde o ICMS é calculado sobre o valor do produto, o imposto de importação e o frete — algo que, na prática, resulta em uma carga tributária próxima de 90% em muitos casos.
Um produto comprado por US$ 50 pode chegar ao Brasil custando quase US$ 95. Se incluirmos o custo do frete internacional, a conversão do câmbio e taxas operacionais, esse valor pode se aproximar do dobro. Ou seja, o consumidor compra dois produtos e entrega um deles ao governo em forma de imposto. Juristas criticam esse modelo e apontam que ele pode ser considerado confiscatório e contrário à justiça fiscal, como discutido em análises jurídicas especializadas.
Ainda que a Constituição não garanta, de forma direta, isenção para pessoa física, os princípios de isonomia, razoabilidade e justiça tributária devem nortear qualquer política fiscal. A evolução dos impostos sobre importação no Brasil, ao desconsiderar essas premissas, impõe barreiras econômicas injustas a quem depende da importação como estratégia de economia ou sobrevivência.
7. Conclusão
A política de impostos sobre importação no Brasil passou por transformações significativas nos últimos anos. O que antes era uma alternativa econômica viável, especialmente para consumidores de baixa renda e pequenos comerciantes informais, tornou-se uma operação custosa, complexa e cada vez menos acessível. A imposição de tributos em cadeia, o aumento da fiscalização e a automatização da cobrança eliminaram as brechas que, por muito tempo, viabilizaram um modelo informal, mas funcional, de consumo e microempreendedorismo.
A ideia de que a taxação protegeria a indústria nacional não se concretizou. O impacto da taxação sobre produtos importados não gerou contrapartidas como investimento em inovação, melhoria de infraestrutura ou estímulos à competitividade. A realidade é que os problemas da indústria brasileira estão mais ligados ao custo Brasil, que inclui entraves logísticos, burocráticos e tributários, do que à concorrência com plataformas internacionais.
Enquanto isso, a tributação de produtos importados no Brasil penalizou justamente quem mais dependia da importação como forma de acessar produtos de melhor qualidade, mais baratos ou simplesmente inexistentes no mercado nacional. Para os pequenos comerciantes, foi o fim de um modelo de negócio que, mesmo sem formalização plena, gerava renda, autonomia e oportunidades de trabalho em um país com altas taxas de desemprego e informalidade.
Mesmo com a carga tributária elevada, o texto mostrou que ainda há situações em que a importação compensa — seja pelo preço final, pela qualidade, pela exclusividade ou pela ausência de alternativas nacionais. No entanto, essas vantagens estão cada vez mais restritas e exigem do consumidor conhecimento, cálculo e planejamento.
A análise da Constituição revelou que, embora a tributação seja permitida, ela precisa respeitar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e capacidade contributiva. Aplicar alíquotas que, somadas, podem representar quase o dobro do valor original do produto — incluindo frete e tributos cumulativos — coloca em xeque a função social do sistema tributário e levanta questionamentos sobre sua legalidade.
Diante disso, é urgente reavaliar o modelo atual. O país precisa de uma política tributária que promova inclusão, e não exclusão. Que permita o acesso a bens de qualidade, estimule o empreendedorismo de base e respeite o cidadão em sua condição econômica real. A evolução dos impostos sobre importação no Brasil precisa deixar de ser apenas arrecadatória e passar a ser também socialmente justa e economicamente inteligente.
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